Vistoria do Detran está oficialmente extinta
Após muita especulação, a vistoria anual do Detran-RJ está oficialmente extinta. O fim da inspeção veicular foi confirmado na terça-feira, 8 de janeiro, pelo vice-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Em nota, o DETRAN afirmou que nos próximos dias todas as informações serão divulgadas. “Garantindo segurança e desburocratização aos quase 7,5 milhões de proprietários de veículos”, destacou o texto.
Os proprietários de veículos que não realizaram a vistoria de 2018 não precisam se preocupar. O Detran informou que todos os procedimentos de regularização iniciados em 2018 serão realizados normalmente.
“Porém, os usuários que esperaram 2019 para efetuar a sua regularização precisam esperar alguns dias, já que o sistema de cobrança da instituição financeira leva este tempo para se adequar às novas taxas instituídas para o ano corrente”, ressalta a nota do DETRAN. Vale lembrar que o calendário de pagamento do IPVA está mantido.
Redução gradual da obrigatoriedade da vistoria:
Agora estendida para todos os veículos, a dispensa de vistoria já contemplava veículos novos – donos de automóveis com até cinco anos de fabricação só precisavam ir a um posto do Detran com o IPVA pago, apresentar documentos simples e sair com o CRLV válido.
Como vai funcionar a partir de agora:
O condutor terá que ter responsabilidade sobre a sua declaração. Ele irá afirmar que o carro está em perfeitas condições, pagar o Duda e o Certificado de Licenciamento (CRLV). Com tudo em dia, o proprietário vai receber o documento anual de verificação. Não será necessário ir ao Detran. Se o carro estiver em condições não condizentes com a declaração e o motorista for pego em uma blitz, pode de ter o carro recolhido. Além disso, o motorista responderá na Justiça por falsidade ideológica e por ter colocado a vida de outras pessoas em risco .
A legislação aprovada pela Alerj não inclui os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: G1,